PL 4397/2024 Veda a disposição em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias.
Autoria: Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
Texto oficial do resumo
Veda a disposição em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
300 a favor, 36 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 nov 2024, por Isnaldo Bulhões Jr. (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 22 abr 2026
300 a favor, 36 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.