PL 3780/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Autoria: Kim Kataguiri (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.397. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
269 a favor, 87 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
8 ago 2023, por Kim Kataguiri (UNIÃO)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 31 out 2023
269 a favor, 87 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 mar 2026, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mar 2026
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 abr 2026, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 4 mai 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.