PL 2228/2022 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica.
Aprovado no Congresso.
Passou pela Câmara e pelo Senado.
Falta: sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
307 a favor, 27 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 ago 2022, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 nov 2023
307 a favor, 27 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (agora)
Está aqui desde 29 nov 2023 (há 2 anos)
O presidente tem 15 dias úteis para assinar (sanção) ou barrar (veto). Já se passaram 748 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.