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PL 2228/2022 Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica.

Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para autorizar os Municípios a aderirem a atas de registro de preços municipais, na forma que especifica.

Aprovado no Congresso.

Passou pela Câmara e pelo Senado.

Falta: sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 ago 2022, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 nov 2023

    307 a favor, 27 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (agora)

    Está aqui desde 29 nov 2023 (há 2 anos)

    O presidente tem 15 dias úteis para assinar (sanção) ou barrar (veto). Já se passaram 748 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.