PL 1637/2019 Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Autoria: Delegado Waldir (PSL)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a imposição da medida de segurança para inimputável.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
238 a favor, 111 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mar 2019, por Delegado Waldir (PSL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 dez 2024
238 a favor, 111 contra, 2 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 dez 2024 (há 22 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.