PEC 48/2023 Marco temporal das terras indígenas na Constituição
Autoria: Dr. Hiran (PP/RR), Margareth Buzetti (PSD/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Wilder Morais (PL/GO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PSDB/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Ivete da Silveira (MDB/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
52 a favor, 15 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 set 2023, por Dr. Hiran (PP/RR), Margareth Buzetti (PSD/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Wilder Morais (PL/GO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PSDB/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Ivete da Silveira (MDB/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO)
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 9 dez 2025
52 a favor, 15 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro do Senado
- Aprovada no plenário
- Enviada à Câmara
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 10 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.