Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 48/2023 Marco temporal das terras indígenas na Constituição

Autoria: Dr. Hiran (PP/RR), Margareth Buzetti (PSD/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Wilder Morais (PL/GO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PSDB/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Ivete da Silveira (MDB/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO)

Este projeto está no quiz

Texto oficial do resumo

Altera o art. 231 da Constituição Federal para dispor sobre a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    21 set 2023, por Dr. Hiran (PP/RR), Margareth Buzetti (PSD/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Wilder Morais (PL/GO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Esperidião Amin (PP/SC), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PSDB/ES), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Carlos Viana (PODE/MG), Tereza Cristina (PP/MS), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Eduardo Girão (NOVO/CE), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Magno Malta (PL/ES), Jorge Seif (PL/SC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Ivete da Silveira (MDB/SC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Irajá (PSD/TO), Carlos Portinho (PL/RJ), Marcos Rogério (PL/RO)

  2. Senado Federal, dois turnos (feito)

    Aprovada em 9 dez 2025

    52 a favor, 15 contra, 1 abstenção

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada à Câmara
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 10 dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.