PLP 99/2021 Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a possibilidade de hospitais filantrópicos e santas casas, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde oriundos de emendas parlamentares, individuais e de bancada, para ações de custeio e investimento na saúde especializada independente de pendências referentes à adimplência financeira.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jun 2021, por Lasier Martins (PODE/RS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.