PLP 99/2020 Institui Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada e reabertura de prazo de parcelamento, permitindo que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Autoria: Deputado Vermelho (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Institui Programa Especial de Isenção Tributária Condicionada e reabertura de prazo de parcelamento, permitindo que o gasto com funcionários seja compensado em benefícios tributários, nos termos do Código Tributário Nacional, no período de vigência da Lei nº 13.979, de 2020, em razão do enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 abr 2020, por Deputado Vermelho (PSD/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.