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PLP 98/2024 Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.

Autoria: Deputado Tião Medeiros (PP/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 mai 2024, por Deputado Tião Medeiros (PP/PR)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.