PLP 95/2025 Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência.
Autoria: Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre os rendimentos de pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de neurodivergência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2025, por Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2025 (há 17 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.