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PLP 95/2022 Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 jun 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 jun 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.