PLP 92/2024 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 218, em vigor desde 25 set 2025.
Votações no plenário
-
Senado Federal
70 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados
425 a favor, 1 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mai 2024, por Jaime Bagattoli (PL/RO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 dez 2024
70 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 set 2025
425 a favor, 1 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 24 set 2025, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 25 set 2025
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.