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PLP 92/2024 Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de içamento é devido no local da execução da obra.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 218, em vigor desde 25 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 mai 2024, por Jaime Bagattoli (PL/RO)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 dez 2024

    70 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 set 2025

    425 a favor, 1 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 218, publicada em 25 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 25 set 2025

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.