PLP 9/2020 Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Autoria: Marco Bertaiolli (PSD)
Texto oficial do resumo
Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 174, em vigor desde 6 ago 2020.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
452 a favor, 0 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
70 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 fev 2020, por Marco Bertaiolli (PSD)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 27 mai 2020
452 a favor, 0 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 jul 2020
70 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 5 ago 2020, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 6 ago 2020
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.