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PLP 9/2020 Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Autoria: Marco Bertaiolli (PSD)

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Texto oficial do resumo

Autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 174, em vigor desde 6 ago 2020.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2020, por Marco Bertaiolli (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 27 mai 2020

    452 a favor, 0 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 jul 2020

    70 a favor, 0 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 ago 2020, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 174, publicada em 6 ago 2020

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 6 ago 2020

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.