PLP 88/2024 Dispõe sobre a desvinculação do objeto e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos, e sobre transposição, transferência e remanejamento de recursos financeiros, incluindo as emendas parlamentares, depositados nas contas dos respectivos fundos municipais do Rio Grande do Sul, para utilização em ações emergenciais de resposta a desastres.
Autoria: Ireneu Orth (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a desvinculação do objeto e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos, e sobre transposição, transferência e remanejamento de recursos financeiros, incluindo as emendas parlamentares, depositados nas contas dos respectivos fundos municipais do Rio Grande do Sul, para utilização em ações emergenciais de resposta a desastres.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 mai 2024, por Ireneu Orth (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.