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PLP 87/2019 Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Autoria: Deputadoa Mara Rocha PSDB

Texto oficial do resumo

Altera o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por prática de crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e na Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mar 2019, por Deputadoa Mara Rocha PSDB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.