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PLP 82/2024 Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Autoria: Deputados Gilson Marques (NOVO/SC) e Marcel van Hattem NOVO

Texto oficial do resumo

Estabelece a anistia de todas as parcelas de dívidas contratuais dos entes subnacionais com a União, decorrentes de contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimos, operações de crédito ou quaisquer outros instrumentos de natureza financeira, durante o período em que durar a calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2024, por Deputados Gilson Marques (NOVO/SC) e Marcel van Hattem NOVO

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.