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PLP 79/2024 Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2024, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.