PLP 78/2021 Reforma a garantia de penhor, dispondo sobre a sua continuidade mesmo em caso de perecimento da coisa, por meio de seguro; extingue o penhor legal e determina que qualquer instituição financeira possa ser credora pignoratícia, extinguindo o monopólio legal da Caixa Econômica Federal sobre as operações envolvendo penhor.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP)
Texto oficial do resumo
Reforma a garantia de penhor, dispondo sobre a sua continuidade mesmo em caso de perecimento da coisa, por meio de seguro; extingue o penhor legal e determina que qualquer instituição financeira possa ser credora pignoratícia, extinguindo o monopólio legal da Caixa Econômica Federal sobre as operações envolvendo penhor.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2021, por Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.