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PLP 74/2022 Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis, nos termos autorizados na lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis, nos termos autorizados na lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 mai 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 23 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.