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Político por um Dia
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PLP 73/2021 Lei Paulo Gustavo

Autoria: Paulo Rocha (PT/PA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Rose de Freitas (MDB/ES)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Já está valendo.

Lei Complementar nº 195, em vigor desde 8 jul 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 mai 2021, por Paulo Rocha (PT/PA), Paulo Paim (PT/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Zenaide Maia (PROS/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Rose de Freitas (MDB/ES)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 nov 2021

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 24 fev 2022, com mudanças no texto

    411 a favor, 27 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido ao Senado, com mudanças
  4. Volta ao Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 mar 2022

    74 a favor, 0 contra, 1 abstenção

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 8 jul 2022, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 195, publicada em 8 jul 2022

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 8 jul 2022

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.