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PLP 72/2021 Concede isenção dos tributos federais que especifica, sobre as receitas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, durante a pandemia decorrente da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Autoria: Deputado Gurgel (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Concede isenção dos tributos federais que especifica, sobre as receitas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, durante a pandemia decorrente da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 mai 2021, por Deputado Gurgel (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 mai 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.