PLP 7/2019 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.
Autoria: Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado Roberto de Lucena (PODE-SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.