PLP 68/2024 Regulamentação da reforma tributária
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 214. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
336 a favor, 142 contra, 2 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
49 a favor, 19 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 abr 2024, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 jul 2024
336 a favor, 142 contra, 2 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 12 dez 2024, com mudanças no texto
49 a favor, 19 contra
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 17 dez 2024
1 etapa dentro da Câmara
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 16 jan 2025, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da sua publicação, em relação aos arts. 537 a 540; a partir de 1º de janeiro de 2025, em relação aos arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541; a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e...”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.