PLP 67/2020 Dispõe sobre a suspensão, nas situações de que tratam o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Autoria: Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão, nas situações de que tratam o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, do pagamento da prestação mensal nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Celso Sabino (PSDB/PA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.