PLP 66/2023 Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mar 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CME)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.