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PLP 66/2022 Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Autoria: Alexandre Silveira (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2022, por Alexandre Silveira (PSD/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.