PLP 66/2022 Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Autoria: Alexandre Silveira (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais voltadas para a preservação do patrimônio artístico e cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação dessas despesas, e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2022, por Alexandre Silveira (PSD/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 abr 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.