PLP 65/2026 Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República.
Autoria: Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, e a Lei 12.813, para aumentar o período de quarentena aplicável ao Presidente e aos Diretores do Banco Central do Brasil; vincular o Banco Central ao Ministério da Fazenda; estabelecer os objetivos de mandatos do Banco Central do Brasil e definir que o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil se inicia em 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2026, por Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.