PLP 64/2023 Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 mar 2023, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.