PLP 60/2022 Reabre o prazo para os Municípios entregarem a declaração de renúncia de direitos contra a União decorrentes do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020.
Autoria: Tasso Jereissati (PSDB/CE)
Texto oficial do resumo
Reabre o prazo para os Municípios entregarem a declaração de renúncia de direitos contra a União decorrentes do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
49 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 abr 2022, por Tasso Jereissati (PSDB/CE)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 mai 2022
49 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.