PLP 58/2025 Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Autoria: Mauro Benevides Filho (PDT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 217. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
413 a favor, 1 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
64 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 mar 2025, por Mauro Benevides Filho (PDT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 18 mar 2025
413 a favor, 1 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 20 ago 2025
64 a favor, 0 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 18 set 2025, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 19 set 2025
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.