PLP 57/2022 Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Autoria: Antonio Brito (PSD)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
423 a favor, 21 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 abr 2022, por Antonio Brito (PSD)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 14 ago 2024
423 a favor, 21 contra, 1 abstenção
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.