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PLP 56/2021 Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações.

Autoria: Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para criar período de inelegibilidade de magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública elencados no art. 144 da Constituição Federal após a vacância ou exclusão do serviço ativo dos respectivos cargos, postos ou graduações.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 abr 2021, por Deputado Augusto Coutinho (SOLIDARI/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.