PLP 55/2026 Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 232, em vigor desde 29 jun 2026.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
342 a favor, 39 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
58 a favor, 1 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2026, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
342 a favor, 39 contra
6 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 9 jun 2026
58 a favor, 1 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 jun 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 29 jun 2026
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.