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PLP 55/2026 Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 232, em vigor desde 29 jun 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2026, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 abr 2026

    342 a favor, 39 contra

    Ver como cada deputado votou

    6 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    3. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    4. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    5. Aprovado no plenário
    6. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 jun 2026

    58 a favor, 1 contra

    Ver como cada senador votou

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 jun 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 232, publicada em 29 jun 2026

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 29 jun 2026

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.