PLP 55/2019 Isenção de templos
Autoria: Clarissa Garotinho (PROS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Já está valendo.
Lei Complementar nº 170, em vigor desde 20 dez 2019.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
382 a favor, 6 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Clarissa Garotinho (PROS)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 mai 2019
382 a favor, 6 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado e enviado à sanção em 11 dez 2019
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 19 dez 2019, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 20 dez 2019
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.