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Político por um Dia
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PLP 55/2019 Isenção de templos

Autoria: Clarissa Garotinho (PROS)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Já está valendo.

Lei Complementar nº 170, em vigor desde 20 dez 2019.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mar 2019, por Clarissa Garotinho (PROS)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 8 mai 2019

    382 a favor, 6 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado e enviado à sanção em 11 dez 2019

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 19 dez 2019, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei Complementar nº 170, publicada em 20 dez 2019

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 20 dez 2019

    “Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.