PLP 53/2025 Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Célio Studart (PSD/CE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mar 2025, por Deputado Célio Studart (PSD/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mar 2025 (há 19 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.