PLP 5/2020 Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.
Autoria: Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 15 ao art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, para restringir a forma de cálculo do valor adicionado derivado da geração de energia hidrelétrica estampada no § 14 aos Municípios sedes de usinas hidrelétricas sob o regime de cotas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 fev 2020, por Deputado Glaustin Fokus (PSC/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.