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PLP 48/2022 Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.

Autoria: Deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ)

Texto oficial do resumo

Insere o Inciso IV, do §1o do art. 18-A da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para inserir no rol de atividades permitidas para adesão ao MEI as atividades esportivas de atletas olímpicos e professores de escolinhas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 abr 2022, por Deputado Luiz Antônio Corrêa (PP/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 abr 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.