PLP 40/2019 Estabelece as exigências legais previstas no §7º do artigo 195 da Constituição Federal para que entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.
Autoria: Deputado Bibo Nunes (PSL-RS)
Texto oficial do resumo
Estabelece as exigências legais previstas no §7º do artigo 195 da Constituição Federal para que entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 fev 2019, por Deputado Bibo Nunes (PSL-RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.