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PLP 40/2019 Estabelece as exigências legais previstas no §7º do artigo 195 da Constituição Federal para que entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.

Autoria: Deputado Bibo Nunes (PSL-RS)

Texto oficial do resumo

Estabelece as exigências legais previstas no §7º do artigo 195 da Constituição Federal para que entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e ou educação gozem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2019, por Deputado Bibo Nunes (PSL-RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.