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PLP 4/2019 Inclui o inciso XVIII ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a fim de destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional para os Batalhões de Choque das Polícias Militares.

Autoria: Deputado José Nelto (PODE-GO)

Texto oficial do resumo

Inclui o inciso XVIII ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a fim de destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional para os Batalhões de Choque das Polícias Militares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado José Nelto (PODE-GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.