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PLP 39/2026 Regulamenta a ordem de pagamento dos precatórios, de forma a defender os mais vulneráveis; os idosos, os portadores de doença grave, as pessoas com deficiência, os povos originários, as mulheres vítimas de violência doméstica e os integrantes da agricultura familiar, com base no art. 100, § 15.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Regulamenta a ordem de pagamento dos precatórios, de forma a defender os mais vulneráveis; os idosos, os portadores de doença grave, as pessoas com deficiência, os povos originários, as mulheres vítimas de violência doméstica e os integrantes da agricultura familiar, com base no art. 100, § 15.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mar 2026, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 2 mar 2026 (há 7 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.