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PLP 39/2024 Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

Autoria: Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Gilson Marques NOVO

Texto oficial do resumo

Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 mar 2024, por Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Gilson Marques NOVO

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 mar 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.