PLP 39/2024 Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Autoria: Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Gilson Marques NOVO
Texto oficial do resumo
Regulamenta o art. 156-B da Constituição Federal para dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, de forma integrada, competências administrativas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2024, por Deputados Adriana Ventura (NOVO/SP) e Gilson Marques NOVO
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.