PLP 39/2020 Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Autoria: Antonio Anastasia (PSD/MG)
Texto oficial do resumo
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei Complementar nº 173. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Volta ao Senado Federal
80 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mar 2020, por Antonio Anastasia (PSD/MG)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 mai 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 5 mai 2020, com mudanças no texto
2 etapas dentro da Câmara
- Devolvido ao Senado, com mudanças
- Aprovado no plenário
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Volta ao Senado Federal (feito)
Aprovado em 6 mai 2020
80 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 27 mai 2020, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 28 mai 2020
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.