PLP 33/2023 Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a forma de acesso da população a prestações de contas efetuadas por administradores públicos, assim como o alcance da obrigação de prestar contas, e dá outras providências.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 49 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para modificar a forma de acesso da população a prestações de contas efetuadas por administradores públicos, assim como o alcance da obrigação de prestar contas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º mar 2023, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.