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PLP 29/2026 Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.

Autoria: Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o § 2º do art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para explicitar que a qualificação, por lei municipal, de áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, para fins de incidência do IPTU, está condicionada ao requisito mínimo previsto no § 1º do referido artigo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2026, por Deputado Gustinho Ribeiro (REPUBLIC/SE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2026 (há 7 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.