PLP 275/2019 Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Autoria: Chico Rodrigues (DEM/RR)
Texto oficial do resumo
Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
60 a favor, 4 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 dez 2019, por Chico Rodrigues (DEM/RR)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 4 mai 2022
60 a favor, 4 contra, 1 abstenção
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CI)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mai 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.