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PLP 270/2025 Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.

Autoria: Deputado Junio Amaral (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para autorizar a exclusão da multa moratória nos casos de denúncia espontânea, ainda que o pagamento do tributo seja realizado mediante parcelamento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2025, por Deputado Junio Amaral (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 dez 2025 (há 9 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.