PLP 269/2023 Garante a suspensão da exigência de contribuições sociais a partir da apresentação de requerimento de concessão de certificação de entidade beneficente (CEBAS), altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Autoria: Deputada Luisa Canziani (PSD/PR)
Texto oficial do resumo
Garante a suspensão da exigência de contribuições sociais a partir da apresentação de requerimento de concessão de certificação de entidade beneficente (CEBAS), altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 dez 2023, por Deputada Luisa Canziani (PSD/PR)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.