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PLP 263/2026 Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 set 2026, por Wellington Fagundes (PL/MT)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 set 2026 (há 17 dias)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.