PLP 262/2019 Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Autoria: Flávio Arns (REDE/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO).
Já está valendo.
Lei Complementar nº 231, em vigor desde 17 jun 2026.
Votações no plenário
-
Senado Federal
50 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou -
Câmara dos Deputados
442 a favor, 2 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 nov 2019, por Flávio Arns (REDE/PR)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 jul 2024
50 a favor, 0 contra
6 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 mai 2026
442 a favor, 2 contra
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CINDRE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 16 jun 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 17 jun 2026
“Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.