PLP 26/2026 Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Autoria: Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a alteração do art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, afim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 fev 2026, por Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 fev 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.