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PLP 258/2023 Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.

Autoria: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

Texto oficial do resumo

Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 dez 2023, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 dez 2023 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.