PLP 258/2023 Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.
Autoria: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
Texto oficial do resumo
Veda a concessão de crédito, por instituição financeira pública, a pessoa jurídica cujo sócio administrador, sócio majoritário ou sócio controlador tenha sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato antidemocrático, e veda a sua participação em licitações ou de execução de contratos.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 dez 2023, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 8 dez 2023 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.